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O Regime Jurídico da Promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho, publicado pela Lei nº 102/2009 alterada pela Lei nº3/2014, define no artigo 20º que o empregador deve formar, em número suficiente, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de combate a incêndios e de evacuação.
O curso de Combate a Incêndios – Brigadas de 1ª Intervenção, além da componente teórica contém também um módulo de prático.
Em parceria com:

O curso de Combate a Incêndios – Brigadas de 1ª Intervenção, tem o objetivo de dotar os formandos de conhecimentos para atuação direta na extinção de focos de incêndio com recurso a utilização dos meios de primeira intervenção ao seu dispor, bem como seguir o que se encontra pré-definido nos Planos de Emergência Internos, nunca descorando a sua segurança bem como a dos demais colaboradores.
Componente Teórica:
- Conceitos básicos do fogo;
- Teoria da geração do fogo (triângulo e tetraedro de fogo);
- Classes de combustíveis e de fogos;
- Características gerais de combustíveis;
- Tipos de combustão;
- Produtos da combustão e os seus perigos;
- Transmissão de calor e propagação do fogo.
- Prevenção e deteção de incêndios.
- Extinção de incêndios, métodos e meios de extinção;
Componente Prática:
- Uso e manejo de extintores manuais (tipo ABC e CO2);
- Uso e manejo de mangueiras de bocas de-incêndio equipadas;
- Técnica de abafamento;
- Conhecer locais de material de combate a incêndios.
Não são necessários quaisquer outros requisitos específicos para a frequência do curso de formação.
A definir.
Ativos empregados e desempregados, idade mínima de 18 anos e habilitação mínima do 9º ano.

